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DECRETO Nº 8924, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 23/11/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8924 de 23 de novembro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento no Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 771.142,00 (setecentos e setenta e um mil, cento e quarenta e dois reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.01 - Dependências do Gabinete
02.01.03 - Fundo Social de Solidariedade
32 08.2440002.2007 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . ... . ........ R$ 27.850,00
33 08.2440002.2007 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .................... . .. R$ 5.200,00
02.01.04 - Departamento Juridico
4108.1220002.2008 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas .. . .. . ..... . . RS 18.000,00
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.03 -Área da Comunicação
67 04.1240003.2014 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ..... . ... . .... RS 10.000,00
68 04.1240003.2014 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ............. ~ .. . ....... R$ 5.000,00
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.02- Diretoria de Recursos Humanos
612 04.1230005.2023 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ........................ R$ 692,00
02.05.03 - Tecnologia da Informação
128 04.1230005.2025 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas .. . ........ . . R$ 15.000,00
02.04.04- Divisão de Materiais e Patrimônio
134 04.1230005.2026 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas .. . .. . ... . .. . R$10.000,00
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.03 - Execução Orçamentária
16104.1230006.2024 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . ....... . . . .. R$ 25.000,00
02.05.06 - Setor de Tributos Diversos
182 04.1290006.2034 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ............. R$ 18.000,00
183 04.1290006.2034 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ............ . ..... . .... R$ 4.500,00
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04- Ensino Fundamental
23 7 12. 3610007.2042 3.1.90.04.00 contratação por Tempo Determinado ...... RS 93. 100,00
24612.3610007.2044 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ...... R$ 27.500,00
24812.3610007.2044 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ........... .. ...... . . R$ 41.500,00
02.06.05 - Creches
262 12.3650007.2046 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ...... R$ 28.000,00
263 12.3650007.2046 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . ......... R$ 107.000,00
02.06.07 - FUNDEB
30112.3650008.2051 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado . ..... R$ 20.000,00
303 12.3650008.2051 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ... . .. .. .. . ........... R$ 60.000,00
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
33510.3010009.2060 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ...... R$ 22.400,00
02.07.03 - Departamento de Vigilância a Saúde
35910.3040009.2062 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ... . .. R$ 25.800,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
416 04.4520011.207133.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ........... R$ 25.000,00
02.09.04- Diretoria de Transportes e Mobilidade Urbana
454 04.1240011.2077 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . ........... R$ 25.600,00
02.09.06 - Divisão de Transito
470 04.1240011.2080 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ... . .. ...... R$ 9.600,00
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.01- Secretaria de Desenvolvimento Socia l
512 08.2440013.2087 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ... .. ........ R$ 60.000,00
513 08.2440013.2087 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ....... . .......... .. .. R$ 20.000,00
02.11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
527 08.2440013.2089 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ............. R$ 63.000,00
02.11.04 - Fundo da Criança e Adolescente
545 08.2430013.2095 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ....................... R$ 2.800,00
Total ............ . .... .. ............................................. R$ 771.142,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.01- Secretaria de Orçamento e Finanças
154 99.9999999.9999 9.9.99.99.99 Reserva de Contingencia ........ . ...... .. . R$ 771.142,00
Total . . ........ . . . ............................ . .. .. ................... R$ 771.142,00
Art. 3º. - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. - Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de novembro de 2022.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.