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DECRETO Nº 8936, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/12/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8936 de 01 de dezembro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento no Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 120.000,00 (cento e dez mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
33910.3010009.2060 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...... .............. . . R$ 80.000,00
35010.3010009.2060 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............. R$ 40.000,00
Total .. . ...... ............... . ............. . ........... . .... . ...... . . .. R$ 120.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.01- Secretaria de Saúde
33010.3010009.2059 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . .. .......... R$ 80.000,00
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
353 10.3010009.2060 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ....... . . .... R$ 40.000,00
Total ....................... ... .................. . .. . ... ... ...... . .... R$ 120.000,00
Art. 3º. - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. - Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de dezembro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.