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DECRETO Nº 8970, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 28/12/2022
Assunto(s): Tarifas
Em vigor
DECRETO 8970 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

"Dispõe sobre o valor das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano e rural de passageiros no Município de Piedade".


GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, V da Constituição Federal e a Lei 12.587/12, que dispõe sobre a essencialidade do serviço público de transporte coletivo";

CONSIDERANDO que a concessionária será remunerada pelos custos do serviço colocado à disposição da população da cidade;

DECRETA:

Art. 1º O serviço público de transporte coletivo urbano e rural no Município de Piedade/SP passa a ter a seguinte grade tarifária:

l- Tarifa Comum (Passe Social): R$ 0,00 (zero reais);
ll - Tarifa vale transporte, (adquiridos pelo Município de Piedade) - R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos);
Ill - Tarifa vale transporte (adquiridos pelos setores serviço, indústria e comércio) - R$ 0,00 (zero reais);
IV - Tarifa estudante (adquiridos pelo Município de Piedade) - R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos);
V - Tarifa básica referencial- R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria específica para cada programa a que se destina, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual e demais leis orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de dezembro.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9201, 22 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a atualização dos valores das tarifas de táxi no Município 22/06/2023
DECRETO Nº 4593, 02 DE JULHO DE 2008 Dispõe sobre reajuste de tarifa de passagem de ônibus, conforme especifica 02/07/2008
DECRETO Nº 4592, 02 DE JULHO DE 2008 Dispõe sobre reajuste de tarifa de passagem de ônibus, conforme especifica 02/07/2008
DECRETO Nº 4591, 02 DE JULHO DE 2008 Dispõe sobre reajuste de tarifa de passagem de ônibus, conforme especifica 02/07/2008
DECRETO Nº 4590, 02 DE JULHO DE 2008 Dispõe sobre reajuste de tarifa de passagem de ônibus, conforme especifica 02/07/2008
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