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DECRETO Nº 9577, 23 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 23/05/2024
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 9577 de 23 de maio de 2024
"Permite o uso de bem público imóvel"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.0.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido a utilização do imóvel localizado no bairro dos Soares com área de 900 metros quadrados - identificada como "escola desativada", pela instituição Igreja Presbiteriana Betel, inscrita no CNPJ 18.006.998/0001-05, com sede localizada na Estrada municipal Giacomo Bassi, S/N, Bairro dos Soares, imóvel este pertencente à municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo permissionário única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, o permissionário a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.
Artigo 5º - Correrá por conta do permissionário as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 23/05/2025, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao permissionário de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de maio de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.