DECRETO Nº 9579, DE 29 DE MAIO DE 2024.
"Dispõe sobre a atualização dos valores das tarifas de táxi no Município"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos do artigo 5°, inciso XX, alínea "a" da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam fixadas as tarifas de automóveis licenciados na categoria de táxi no Município de Piedade, conforme tabela constante do Anexo l, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. A inobservância deste Decreto implicará nas penalidades previstas em Lei.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 9201 , de 22 de junho de 2023.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 29 de maio de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.