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DECRETO Nº 9610, 25 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 25/06/2024
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 9610 de 25 de junho de 2024.
"Permite o uso de bem público imóvel"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido a utilização do Quiosque de alvenaria localizado no Parque Ecológico Municipal "Collemar Miranda Botto", pela Associação denominada "Círculo Piedadense de Orquidófilos (CIPO)", imóvel este pertencente à municipalidade.
Artigo 2º - O permissionário obriga-se a zelar pelo imóvel, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção correrão por conta exclusiva do permissionário.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 31.12.2022, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de junho de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.