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DECRETO Nº 9648, 25 DE JULHO DE 2024
                        
                                                        
                                                                                
                                                Início da vigência: 25/07/2024                                            
                                                                     
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Suplementação
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            Decreto nº 9648 de 25 de julho de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das sua s atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso ll da Lei Municipal Nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.05 - Diretoria de Turismo
59 04.69 50003 . 1019 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .. .................... .... R$ 5.000,00
Total .... . ... ....... .... . .. . ......... .. ............................. . .. R$ 5.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.05 - Diretoria de Turismo
60 04.6950003.10 19 4.4.90. 51.00 Obras e Instalações ..... . .................... R$ 5.000,00
Total ..... . ... ... ........................... . .... ..... ................. R$ 5.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 25 de julho de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.