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DECRETO Nº 9450, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 28/12/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9450 de 28 de dezembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 879.250,00 (oitocentos e setenta e novem mil, duzentos e cinquenta reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.07 - Fundeb
277 12.3610008.2050 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ....... R$ 575.750,00
29112.3650008.2051 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ........ R$ 287.200,00
280 12.3610008.2050 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . ................. R$ 16.300,00
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
414 04.7520011.2072 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ..... . .. .. R$ 1.300,00
428 04.1240011.2075 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas .......... R$ 2.010,00
02.10.00- Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
465 04.6080012.2082 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ..... . .... R$ 1.148,00
02.10.02 - Departamento Técnico
472 04.6080012.2084 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas .......... R$ 4.760,00
Total ... .... ......................... . ............................ R$ 888.468,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.07 - Fundeb
292 12.3650008.20513.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ........... R$636.400,00
297 12.3650008.2052 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ..... R$252.068,00
Total .... . .................. . . . ... . .................................. R$888.468,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de dezembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município de Piedade
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.