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DECRETO Nº 9662, 01 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 01/08/2024
Assunto(s): Associações e Conselho
Decreto nº 9662/2024.
"Designa o Conselho de Alimentação Escolar, conforme específica"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de sua s atribuições legai s e com fundamento no artigo 2º da Lei Municipal n º3.256, de 27 de dezembro de 2000 , decreta:
Artigo 1º- De acordo com o dispositivo no artigo 2º da Lei Municipal nº3.256, de 27 de dezembro de 2000, ficam nomeados para compor o Conselho de Alimentação Escolar:
Representantes do Poder Executivo
Titular: Caroline Aparecida Escanhoela
CPF : 454.539.128-12
Suplente: José Eduardo Medeiros
CPF : 087.530 .288-21
Representantes trabalhadores de educação e discentes
Titular: Lucia Helena Cardoso Simão Silva
CPF: 110.331.448-35
Suplente : Noely Fiusa
CPF : 001.312.928-70
Titular: Fernanda Alves da Costa Santos
CPF: 286.486. 038-46
Suplente :Ellen Rosa Lemes Maria Silva
CPF :351.148.128-74
Representantes de Pais de Alunos
Titular: Sheila Pedroso de França
CPF: 320.990.118-00
Suplente :Márcio Rosa da Silva
CPF:1 67.461.948-09
Titular: Ismael da Veiga
CPF: 298.434.288-70
Suplente :Natália Maria Ramos Rolla
CPF: 358.048.138-03
Representantes de Entidades Civis Organizadas
Titular: Henrique Antunes Pereira
CPF: 162.936.978-04
Suplente: Gisele Aparecida Felício de Ca margo
CPF :404.402.358-12
Titular: Lethícia Alvarenga
CPF:475.153.198-01
Suplente : Gabriela Hutz
CPF:258.802.748-9
Artigo 2º - O Conselho de Alimentação Escolar é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Artigo 3º- O Conselho terá mandato de 04 (quatro) anos conforme parágrafo 3º artigo 26 da Resolução do FNDE NQ38/2 009.
Artigo 4º - O Presidente e o vice do CAE serão eleitos entre os titulares, em assembleia geral do CAE-Conselho de Alimentação Escolar.
Artigo 5º -O CAE -Conselho de Alimentação Escolar adequará seu Regimento Interno aos termos Resolução 06, de 08 de maio de 2020 do FNDE.
Artigo 6º - As funções dos membros do Conselho de Alimentação Escolar não serão remuneradas, sendo exercício considerado serviço de relevante interesse à comunidade.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade-SP, em 01 de agosto de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.