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DECRETO Nº 9303, 31 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 31/08/2023
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor
DECRETO Nº 9303, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

"Designa o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município, e dá outras providências."


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.466, de 29 de novembro de 1983.

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município de Piedade, os seguintes membros:

Crislaine Aparecida de Andrade Sousa Camargo             RG 41.024.597-5              Presidente

Andreia Aparecida Gurgel Almeida                          RG 28.868.649-4              Vice-Presidente

Antonia Vieira de Brito                                RG 41.024.594-X                         1º Tesoureiro

Rafaele Cecília Torqueti de Camargo                        RG 25.252.532-2                2º Tesoureiro

Fabiana da Silva Santos                                RG 45.331.303-6                         1ª Secretária

Mariana Vieira Di Giampietri Watermann                      RG 43.908.180-4                   2ª Secretária

Membros:
Dalila Xavier Canalles Godinho              RG 17.702.941

Paloma Aparecida Leite                         RG 44.667.742-5

Regina do Carmo Oliveira Silva             RG 15.747.745-9

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do presente exercício.

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 31 de agosto de 2023

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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