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DECRETO Nº 9303, 31 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 31/08/2023
Assunto(s): Associações e Conselho
DECRETO Nº 9303, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
"Designa o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município, e dá outras providências."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.466, de 29 de novembro de 1983.
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município de Piedade, os seguintes membros:
Crislaine Aparecida de Andrade Sousa Camargo RG 41.024.597-5 Presidente
Andreia Aparecida Gurgel Almeida RG 28.868.649-4 Vice-Presidente
Antonia Vieira de Brito RG 41.024.594-X 1º Tesoureiro
Rafaele Cecília Torqueti de Camargo RG 25.252.532-2 2º Tesoureiro
Fabiana da Silva Santos RG 45.331.303-6 1ª Secretária
Mariana Vieira Di Giampietri Watermann RG 43.908.180-4 2ª Secretária
Membros:
Dalila Xavier Canalles Godinho RG 17.702.941
Paloma Aparecida Leite RG 44.667.742-5
Regina do Carmo Oliveira Silva RG 15.747.745-9
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do presente exercício.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 31 de agosto de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.