
Acesse na íntegra
 
                        
                        DECRETO Nº 9830, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
                        
                                                        
                                                                                
                                                Início da vigência: 28/11/2024                                            
                                                                     
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Suplementação
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            Decreto nº 9830 de 28 de novembro de 2024.
" Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.03 - Execução Orçamentária
135 04. 1 230006.2024 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ....... R$ 2.000,00
Total .......... . . . . . ........... .. . . ......... . ..... .. ................. . .. R$ 2.000, 00
Art. 2º . Para atender as despesa s com a suplementação referi da no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.01 - Secretaria de Orçamento e Finanças
12128.8460006.3003 4.6.90.71.00 Principal da Divisa Contratual Resgatada . . .... R$ 2.000,00
Total .... . .. ...... .. . .. .... . ............ . . . . . . .. .... .. .... . . . . .. ....... R$ 2.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4 º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de novembro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.