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LEI Nº 4882, 10 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 10/09/2024
Assunto(s): Denominação de Logradouro
Lei nº 4882 de 10 de setembro de 2024.
"Altera a denominação da rua Juan Canalles Puentas, localizada na quarta travessa da antiga estrada Piedade-Sorocaba,
para Juan Canales Puertas."
O prefeito do município de Piedade em exercício, estado de São Paul o, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A rua localizada na quarta travessa da antiga estrada Piedade-Sorocaba, lado direito, sentido cidade-bairro, que se inicia no começo da rua Antônio Amâncio Vieira, lado direito, e segue até a divisa da propriedade da família Matsuoka, atualmente denominada como Juan Canalles Puentas, passa a ter a seguinte de nominação:
"Rua Juan Canales Puertas".
Art.2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto municipal nº 875, de 26 de abril de 1985, que deu nome à mencionada rua.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de setembro de 2024.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.