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LEI Nº 4883, 18 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 18/09/2024
Assunto(s): Denominação de Logradouro
Lei nº 4883 de 18 de setembro de 2024.
"Dá denominação de Rua Vera de Fátima Corrêa da Silva à rua 5, localizada no Bairro Ciriaco."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A rua 5, localizada no Bairro Ciriaco, passa a ter a seguinte denominação:
"Rua Vera de Fátima Corrêa da Silva".
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de setembro de 2024.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.