
Acesse na íntegra
LEI Nº 4885, 10 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 10/10/2024
Assunto(s): Suplementação
Lei nº 4885 de 10 de outubro de 2024.
"Autoriza suplementação do orçamento vigente"
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de RS 60.000,00 (Sessenta mil reais) para aquisição de equipamentos e materiais permanentes na seguinte dotação orçamentária:
01 - PODER LEG ISA LT IVO
0101 - Corpo Legislativo
010101 - Corpo Legislativo
Função Programática - 01.0 31.0001.1001.2001- Manutenção do Legislativo
Ficha 007 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 60.000,00
Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01 PODER LEG ISALT IVO
0101 Corpo Legislativo
010101- Corpo Legislativo
Função Programática - 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção do Legislativo
Ficha 002 3.1.90.11.00 -Vencimentos e Vantagens F. P. Subsídios R$ 5.000,00
Ficha 003 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 17.000,00
Ficha 004 3. 1.90.30.00 - Material de Consumo R$ R$ 5.000,00
Ficha 005 3 .3 .90.36.00 - Outros Serviços Pessoa Física R$ 2.000,00
01 - PODER LEGISALTIVO
0101 - Corpo Legislativo
010101- Corpo Legislativo
Função Programática - 01.031.0001.2003.0000 - Adiantamento de Viagens
Ficha 008 3.3.90.36.00 - Outros Serv. R$ 4.000,00
010102 - Secretaria da Câmara
Função Programática - 01.031.0001.2002.0000 - Manutenção Secretaria da Câmara
Ficha 010 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 17.000,00
Ficha 013 3.3.90.39.00 - Outros serv. Terc. PJ R$ 5.000,00
Ficha 015 3.3.90.46.00 - Auxilio Alimentação R$ 5.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 60.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de outubro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.