
Acesse na íntegra
 
                        
                        DECRETO Nº 9862, 07 DE JANEIRO DE 2025
                        
                                                        
                                                                                
                                                Início da vigência: 07/01/2025                                            
                                                                     
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Suplementação
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            Decreto nº 9862 de 07 de janeiro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º Inciso l da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
31610.3010009.2060 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF . ............ R$ 82.000,00
Total ............ . . . . .................... . ........ .......... .... . ...... R$ 82.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
317 10.3010009.2060 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PJ. ............ R$ 82.000,00
Total .................... . ... . ..................... .... . ............ ... R$ 82.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de janeiro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.