Decreto nº 9898 de 12 de fevereiro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º Inciso l da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.06 - Setor de Tributos Diversos
154 04.1290006.2034 3.3 .90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ....... .. ... . R$ 30.000,00
Total ...... . ............... . .......................................... R$ 30.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.01- Secretaria de Orçamento e Finanças
12128.8460006.3003 4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratada .............. R$ 16.000,00
02.05.04 - Contabilidade e Prestação de Contas
140 04.1230006.2031 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF . .... .. .... R$ 14.000,00
Total ............... . ....... . ...... . .. ... .. . ................. ......... R$ 30.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 12 de Fevereiro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município