DECRETO Nº 9384, DE 26 DE OUTUBRO 2023.
"Institui no âmbito do Município de PIEDADE o Grupo Técnico de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos - GT VSPEA ".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO as diretrizes nacional do Ministério da Saúde visando executar ações que propiciem o conhecimento, a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, cuja finalidade precípua é identificar e tomar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais, em especial pela presença de contaminantes químicos no meio ambiente pelo uso dos agrotóxicos;
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei nº 7 .802, de 11 de julho de 1989, e sua regulamentação Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 (agrotóxicos), Lei nº 5.318, de 26 de setembro de 1967 que instituiu a Política Nacional de Saneamento, Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e sua regulamentação pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990;
CONSIDERANDO a Constituição Federal em especial os artigos 196 a 200 que tratam da Saúde, bem como a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que cria o Sistema único da Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.938, de 20 de dezembro de 2012 que estabelece o financiamento para o fortalecimento da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxico;
CONSIDERANDO que o município de Piedade visa a proteção integral de sua população, em especial aquelas expostas a fatores de riscos e vulnerabilidade social,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal o Grupo Técnico de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos -- GT VSPEA do município de Piedade.
Art. 2º O Grupo Técnico de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos - GT VSPEA do município de Piedade será composto por representantes dos seguintes órgãos:
l- Secretaria Municipal de Saúde;
ll - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, esporte e Lazer;
Ill- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
IV- Diretoria Municipal de Meio Ambiente;
V- Diretoria de Vigilância em Saúde-VISANE;
VI- Conselho Municipal de Saúde;
VII- Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.
VIII- Representante da Associação de Distribuidores de Insumos Agrícolas
(ADIAESP);
§ 1º São membros natos os Secretários Municipais das Secretarias de Saúde, Agricultura, Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica;
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão sempre indicados pelos órgãos e entidades representadas e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma vez;
§ 3° Os membros suplentes substituirão os membros titulares nas suas ausências e afastamentos temporários; no caso de vacância de membro titular, a instituição de origem daquele membro fará nova indicação para o restante do
mandato;
§ 4º Os membros do GT VSPEA não serão remunerados, sendo sua atuação entendida como função pública de relevância social;
§ 5º Poderão participar das reuniões, quando convidados pelo GT VSPEA, representantes de órgãos ou entidades que tenham suas atividades relacionadas aos temas a serem debatidos e deliberados;
Art. 3° As atribuições do GT VSPEA exemplificativamente são as definidas abaixo:
l- Utilizar o levantamento através do censo agropecuário - IBGE das atividades econômicas relacionadas a agrotóxicos, tipos de cultivo ou produção (monocultura, consorciadas, agricultura familiar etc.), culturas produzidas (temporárias e ou permanentes);
ll- Levantar as atividades econômicas relacionadas à agroecologia e a produção orgânica na região, fomentando a adesão a essas modalidades;
Ill- Identificar, investigar, monitorar e notificar os casos suspeitos e confirmados de intoxicação exógena por agrotóxico, garantindo o acompanhamento e tratamento da situação de saúde de cada indivíduo
contaminado;
IV- Acolher, investigar e analisar as denúncias de agravos e doenças relacionadas a exposição da população aos agrotóxicos, acompanhando a situação da saúde dessa população;
V- Com base nos levantamentos de dados censo agropecuário - IBGE sobre a situação de uso dos agrotóxicos, territórios, atividades e população abrangidas elaborar, atualizar e implementar o Plano Municipal de Vigilância e
Atenção à Saúde da Populações Expostas a Agrotóxicos;
VI- Desenvolver ações de educação permanente voltados aos profissionais para atuação em vigilância e atenção à saúde da população expostas a agrotóxicos, bem como aquelas voltadas a população em geral;
VII- Elaborar e encaminhar recomendações via material educativo aos gestores no âmbito municipal sobre a temática.
Art. 4º O coordenador do GT VSPEA será eleito dentre os membros deste colegiado, sendo de sua competência:
l- Convocar e presidir as reuniões;
ll- Representar o GT VSPEA junto aos órgãos públicos e particulares;
Ill- Encaminhar as deliberações do GT VSPEA;
IV- Designar relator ou comissão para estudos de matérias a ser deliberadas pelo GT VSPEA;
V- Designar um representante do GT VSPEA para secretariar as reuniões.
Art. 5° O GT VSPEA reunir-se-á, ordinariamente trimestralmente em data pré-estabelecida pelos representantes, ou extraordinariamente, sempre que convocado pelo coordenador ou pela maioria de seus membros.
Art. 6° As deliberações do GT VSPEA serão aprovadas, por consenso.
Parágrafo único. Não sendo possível o consenso, as deliberações do GT VSPEA serão aprovadas pela maioria simples dos membros, titulares ou suplentes, presentes na reunião.
Art. 7° As Secretarias Municipais representadas no GT VSPEA prestarão o apoio administrativo para a realização dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 8° As despesas para o desenvolvimento do Plano Municipal de Vigilância e Atenção à Saúde da Populações Expostas a Agrotóxicos e as demais atividades do GT VSPEA serão viabilizadas pela Prefeitura Municipal do município de Piedade de acordo com a dotação orçamentária em conformidade com a legislação vigente.
Art. 9° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 26 de outubro de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.