Lei nº 4930 de 05 de novembro de 2025.
"Institui o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que recebem recursos públicos em Piedade e dá providências."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que recebem recursos públicos em Piedade, com o objetivo de informar aos usuários de pronto socorro e pronto atendimento próprios da municipalidade ou que recebam recursos públicos do Município informações básicas sobre os atendimentos.
Parágrafo único. As informações deverão ser disponibilizadas em painéis eletrônicos.
Art. 2º O painel deverá ser instalado na recepção do pronto-socorro/pronto atendimento em local visível ao público e deve conter, de maneira clara e organizada, informações relevantes sobre os atendimentos daquele dia ou plantão.
§ 1º As informações do painel devem ser atualizadas .
§ 2º O painel deverá separar entre pediatria e adultos.
§ 3' Os painéis poderão ser utilizados para apresentar informações sobre saúde pública, como campanhas e outras informações.
Art. 3º Fica a critério do prestador do serviço ao Município determinar as informações que serão disponibilizadas, visando garantir a transparência ao usuário e a operacionalidade do sistema.
Art. 4º Fica autorizada a realização de publicidade em caráter oneroso nos painéis, de modo a possibilitar a geração de recursos para a entidade.
Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar como será feito a fiscalização do cumprimento desta lei.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 05 de novembro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereador Wandi Augusto Rodrigues