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DECRETO Nº 9403, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 22/11/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº9403 de 22 de novembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhe s são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 2.328.500,00 (dois milhões, trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais ) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria De Edu cação, Cultura , Esporte e Lazer
02.06.07 - Fundeb
27612.3610008.2050 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado . ..... R$ 115.000,00
27712.3610008.2050 3.1.90. 11.00 Vencimentos e vantagens fixas-Pessoal. R$ 1.211.700,00
279 1 2.36 10008.2050 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . ................. R$ 227 .000,00
280 12.3610008.2050 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ..... .. ...... . ...... R$ 8.500,00
285 12.3610008.2053 3 .1.9 0.11. 00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal.. R$ 243 .000,00
28612.3610008.2053 3 .1 .90 .13 .00 Obrigações Patronais . . . . . . . ............. R$ 46.5 00, 00
297 12.3650008.2052 3.1.90 .04.00 Contratação por tempo determinado .... .. R$ 146 .700,00
298 12.3650008.2052 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal. . R$ 330.100,00
Total . . . . .... . . . .. . . . .. .. ....... ... .................................. R$ 2.328 .50 0,00
Art. 2º. Para atende r as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
0 2.06 - Secretaria De Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.07 - Fundeb
290 12 .3650008.20513.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado .... .. R$ 528.000,00
29112.3650008.205 1 3.1.90. 11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal .. R$ 108.000,00
292 12.3650008.2051 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .. . ......... . ..... R$ 406.000,00
275 12.3610008.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . ... .. . ............ R$ 128.500,00
28112.3610008.2050 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. . ............. . R$ 300.000,00
283 12 .36 10008.2 050 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ ... . ...... R$ 330.000,00
287 12 .3610008.2053 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . .. ... . .... . . ... R$ 210.000,00
293 12 .3650008.2051 3.3.90.30.00 Material de Consumo ... . ............. R$ 165 .000,00
300 1 2.3650008 .2052 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. . . . . . .. ... .. ... R$ 130.000,00
289 12 .3610008.2053 4.4.90.52 .00 Equipamentos e Material Permanente .... R$ 15.500,00
303 12.3650008 .2052 4.4.90 .52. 00 Equipamentos e Material Permanente .... . R$ 7.500,00
Total ................................................................ R$ 2.328.500,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de novembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.