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DECRETO Nº 9405, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 22/11/2023
Assunto(s): Suplementação
Em vigor
Decreto nº 9405 de 22 de novembro de 2023.

"Suplementa dotação do orçamento vigente"

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 962.000,00 (novecentos e sessenta e dois mil reais) na seguinte classificação:

02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
115 09.2710005.30013.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remu e Ref .. . ... R$ 100.000,00
116 09.2710005.3001 3. 1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar .. . . .... . .. R$ 100.000,00
02.04.03 - Tecnologia da Informação
117 04.1230005.2025 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal ... R$ 40.000,00
118 04.1230005.2025 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . .... . .... ... . . .... R$ 10.000,00
02.04.04 - Divisão de Materiais e Patrimônio
124 04.1230005.2026 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ..... .. .. .......... R$ 20.000,00
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05 .01 - Secretaria de Orçamento e Finanças
130 04.1230006.2027 3. 1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal ... R$ 20.000,00
131 04.1230006.2027 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ...... . ..... .... . ... R$ 3.000,00
02.05.03 - Execução Orçamentária
148 04.1230006.2024 3.1 .90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal .. . R$ 16.000,00
149 04.1230006.2024 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ...... ... ........... R$ 10.000,00
02.05.04 - Contabilidade e Prestação de Contas
157 04. 1230006.2031 3. 1.90.13.00 Obrigações Patronais ........ . ..... .... . . R$ 5.000,00
02.05.06 - Setor de Tributos Diversos
170 04.1290006.2034 3.1.90. 11.00 Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal ... R$ 20.000,00
17104.1290006.2034 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ...... . .... . . .. ..... R$ 8.000,00
02.05.07 - Setor de Fiscalização
177 04.1290006.2035 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal ... . R$ 7.000,00
178 04.1290006.2035 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ..... . .............. R$ 6.000,00
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.02 - Diretoria de Cultura
193 13.3920007.2038 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal .. .. R$ 40.000,00
194 13.3920007.2038 3. 1.90.13.00 Obrigações Patronais . ...... . . ..... .. ... . R$ 6.000,00
02 .06.03 - Diretoria de Esporte e Lazer
206 27.8120007.2040 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas- Pessoa l . . . R$ 45.000,00
207 27.8120007.2040 3.1 .90.13.00 Obrigações Patronais . ...... . .. .. ..... . . R$ 19.000,00
02.08 - Secretaria de Obras , Urbanismo e Habitação
02 .08.01 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
368 04.1220010.2064 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .... . .. . ..... . .. . ... R$ 3 .000,00
02.08.02 - Divisão de Engenharia
375 04.1220010.2066 3.1.90. 11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal . . . R$ 80.000,00
376 04 .1220010.2066 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ....... . ... . ........ R$ 30.000,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.01 - Secretar ia de Serviços Públicos e Transporte
390 04.4520011.2069 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .................... R$ 3.000,00
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
399 04.4520011 .20713 .1.90.13.00 Obrigações Patronais ... . ............. . .. R$ 60.000,00
414 04.782001 1.2074 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal ... R$ 40.000,00
02.09.03 - Divisão de Serviços Comunitários
428 04.1240011.2075 3 .1.90. 11 .00 Vencimentos e vantagens fixas- Pessoa l ... R$ 50.000,00
429 04.1240011 .2 075 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ... . .. . .. .... .. . .. . . R$ 9.000,00
433 23.6920011.2076 3 .1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal .. . R$ 12.000,00
434 23.6920011.2076 3.1.90. 13 .00 Obrigações Patronais . ..... . ..... . ....... R$ 2.000,00
02.09.04 - Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
437 04 .1240011.2077 3 .1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal ... R$ 12.000,00
438 04.1240011.2077 3 .1.90.13.00 Obrigações Patronais ... . . ..... ..... . .. . . R$ 3.000,00
02.09.06 - Divisão de Trânsito
452 04 .1240011.2080 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal ... R$ 12.000,00
453 04.1240011.2080 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal .... R$ 5.000,00
455 04.1240011 .2 080 3.1 .90.13.00 Obrigações Patronais ............. .... . .. R$ 4.000,00
02 .10- Secretaria de Desenvolvimento Rural / Meio Ambiente
02 .10.01 - Secretaria de Desenvolvimento Rural/Meio Ambiente
466 04.6 080012 .2082 3.1 .9 0.13.00 Obrigações Patronais ....... . ............ R$ 4.000,00
02.10.02 - Departamento Técnico
472 04.6080012 .2084 3.1.90 .1 1.00 Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal .. . . R$ 23.000,00
473 04.6080012.2084 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .................... R$ 18.000,00
487 18.5410012 .2 086 3.1 .90.11 .00 Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal .. . . R$ 20.000,00
488 18.5410012.2086 3.1 .90.13.00 Obrigações Patronais ...... . ..... . .. . .. . . R$ 4.000,00
0 2.12 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02.12.02 - Centro do Empreendedor e Trabalhador
545 04.1240014.2099 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .................... R$ 5.000,00
Total ..... . ... . ...................... .. ............................... R$ 962.000,00

Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

02 - Poder Executivo
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.05 - Diretoria de Turismo
76 04.6950003.1014 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ...................... R$ 79.000,00
02.04 - Secreta ria de Administração
02.04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
109 04.1230005.2023 3.1.90.92.00 Despesas e Exercícios Anteriores .......... R$129.000,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
553 04.4520011.20714.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ..... R$ 754.000,00
Total ................................................................. R$ 962.000,00

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de novembro de 2023

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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