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DECRETO Nº 9406, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 22/11/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº9406 de 22 de novembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.11 -Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
505 08.2440013.2089 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal . . . R$ 40.000,00
02.11.04 - Fundo da Criança e Adolescente
527 08.2430013.2095 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal ... R$ 3.000,00
528 08.2430013.2095 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ............... ... . R$ 3.000,00
Total ........... . .... . ..................................... . .......... R$ 46.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.11-Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.01 - Secreta ria de Desenvolvimento Social
493 10.3040009.2062 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal . . . R$ 46.000,00
Total ... .. .... . ....... . ............................................... R$ 46.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de novembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.