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DECRETO Nº 9407, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 23/11/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº9407 de 23 de novembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
23612.3610007.2044 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal ... R$ 100.000,00
02.06.05 - Creches
25112.3060007.2049 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado .. . ... R$ 50.000,00
Total . . . ..... . ....................................................... . R$ 150.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.01- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
183 12.3610007.2036 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal . .. RS 100.000,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
267 12.3650007.2048 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado ..... . R$ 50.000,00
Total ......... . . . ........ . ............................................ R$ 150.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de novembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.