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DECRETO Nº 9408, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 23/11/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº9408 de 23 de novembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção á Saúde
323 10.3010009.2060 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado . ... . . R$ 9.000,00
325 10.3010009.2060 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal ... R$ 170.0 00,00
02.07.03 - Departamento de Vigilância em Saúde
343 10.30 4 0009.2062 3. 1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal ... R$ 25 .000,00
344 10.3040009.2062 3. 1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal ... R$ 15.000,00
353 10.3050009.2062 3.1.90. 11 .00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal .... R$ 5.000,00
02.07.04- Departamento de Apoio Técnico e Administrativo
360 10.3010009.2063 3.1.90.11 .00 Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal .... R$ 60.000,00
Total .......... . .................................................. . ... R$ 240.00,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento d e Atenção á Saúde
324 10.3010009.2060 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal ... R$ 70.000,00
555 10.3010009.2060 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material de Permanente .. R$ 18.500,00
02.07.04- Departamento de Apoio Técnico e Administrativo
359 10.3 010009.2063 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado .. . ... R$ 80.000,00
364 10.3010009.2063 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ ............ R$ 14.000,00
0 2 .07.03 - Departamento d e Vigilância em Saúde
342 10.3040009.2062 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado ...... R$17.000,00
349 10.3 040009.2 062 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ . ... . ....... R$ 13.500,00
352 10.3050009.2062 3.1. 90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal .. . R$ 27 .000,00
Total ..... . .... ......... .. . . . ................. . . . . . . . . . . . .. . .......... R$ 240.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 23 de novembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.