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DECRETO Nº 9409, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 23/11/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº9409 de 23 de novembro de 2023 .
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais) na seguinte classificação :
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura , Esporte e Lazer
02.06.01- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
185 12.3610007.2 036 3.3.90.30.00 Material de Consumo .................. . R$ 3.000,00
Total ............ .. ...... . ......................... ...... ... . ......... R$ 3.000 ,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria d e Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.01- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
188 12.3610007.2036 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terce iros - PJ ............... R$ 3.000,00
Total ................................................................. R$ 3.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias própria s do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de novembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.