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DECRETO Nº 9410, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 23/11/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº9410 de 23 de novembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
233 12.3610007.2042 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ .. ........ ... R$ 310.000,00
Total ...... ... ....... .. ......... . .......... .. ..................... .. .. R$ 310.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
223 12.3610007.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ..... ........ ... ... . . . R$ 50.000,00
225 12.3610007.1005 4.4.90.51.00 Obras e Insta lações ............... . . . . . .. R$ 36.000,00
23112.3610007.2042 3.3.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, cientí ........ R$ 500,00
234 12.3610007.2042 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente ... . .. R$ 74.500,00
02.06.05 - Creches
256 12.3650007.2046 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. ... .. ............ R$ 70.000,00
258 12.3650007.2046 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ . .... . . .. .. . . R$ 5.000,00
02.06.06 - Educação Pré escolar
265 12.3650007.1007 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .. .. ........ . ........ . RS 39.000,00
26612.3650007.1007 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ...................... R$ 35.000,00
Total . . . . . ... . . . . . . . ... . . ..... . ... . . . .. .... . . . . . ..... . ....... .. ... . . . . R$ 310.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 23 de Novembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.