
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9416, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 30/11/2023
Assunto(s): Suplementação
Dec reto nº9416 de 30 de novembro de 2023 .
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 d e 15 de dezembro de 2022, DECRETA :
Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secreta r ia de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção à Saúde
335 10.3010009.2060 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ . .. . .. . ...... R$ 51.800,00
Total .. .. ..... . ......... . .. . . . .... . .............. . ......... ... . . .... . . R$ 51.800,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.02 - Chefia de Gabinete
02 .02.01- Chefia de Gabinete
51 04.1220003.2010 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ . .... . .. . . ... R$ 20.400,00
02 .06 - Secreta r ia de Educação, cultura, esporte e lazer
02.06.03 - Diretoria de esporte e lazer
213 27.8120007.2040 3 .3.9 0 .39.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ .. . . . .... . . . . R$ 10.200,00
02.11 - Secretaria de desenvolvimento social
02 .11.01 - Secretaria de desenvolvimento social
498 08.2440013 .2 08 7 3.3 .90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ . .... . ....... R$ 7.200,00
02.11.04 - Fundo da criança e adolescente
532 08.2430013.2095 3 .3.9 0.3 9.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ ........... . . R$ 14.000, 00
Total ............................ . .... . .... . .. . .... . .... . .... . ...... . . R$ 51.800,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orça mento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP ., 30 de novembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.