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DECRETO Nº 9428, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 13/12/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9428 de 13 de dezembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.01- Dependências do Gabinete
02.01.01- Gabinete do Prefeito
19 04.1220002.2005 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ... . ............ . ...... R$ 500,00
02.01.02 -Junta do Serviço Militar
26 04.1240002.2006 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .. . ............. . .. .. .. R$ 500,00
02.01.03 - Fundo Socia l de Solidariedade
3108.2440002.2007 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. .... R$ 2.000,00
32 08.2440002.2007 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ...... . ................ R$ 2.000,00
02.01.04 - Departamento Jurídico
38 04.1220002.2008 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. .... R$ 2.000,00
39 04.1220002.2008 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ....................... R$ 8.000,00
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.01- Chefia de Gabinete
47 04.1220003.2010 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ............. ...... . ... R$ 6.000,00
02.02.03 - Área de Comunicação
6104.1240003.2014 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. .... R$12.000,00
02.02.04 - Divisão de Expediente Protocolo
69 04.1240003.2016 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. .... R$ 8.000,00
70 04.1240003.2016 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ....................... R$1.500,00
02.02.05 - Diretoria de Turismo
79 04.6950003.2017 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . ... R$ 8.000,00
80 04.6950003.2017 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ............... ..... ... R$ 3.500,00
02.03 - Secretaria de Governo
02.03.01- Secretaria de Governo
89 04.1220004.2019 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. ...... R$ 7.000,00
90 04.1220004.2019 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ....................... R$ 1.500,00
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.01- Secretaria de Administração
97 04.1230005.20213.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. .... R$ 4.50 ,00
98 04.1230005.20213.1.90.13.00 Obrigações Patronais ....................... R$ 3.500,00
02.04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
108 04.1230005.2023 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ..... .............. ... R$ 500,00
02.04.03 -Tecnologia da Informação
118 04.1230005.2025 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ...................... R$ 6.000,00
02.05 - Secretaria de Orçamentos e Finanças
02.05.01 - Secretaria de Orçamentos e Finanças
13104.1230006.2027 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .................... . . R$ 2.000,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.03 - Divisão de Serviços Comunitários
429 04.1240011.2075 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ............. . ... ..... R$ 5.500,00
Total ........... . ..................................................... R$ 84.500,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.01- Dependências do Gabinete
02.01.01- Gabinete do Prefeito
18 04.1220002.2005 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. ...... R$ 1.000,00
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.01- Chefia de Gabinete
46 04.12200003.2010 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. ... R$ 6.000,00
02.02.02 - Guarda Municipal
54 06.1810003.2012 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. ... R$ 26.000,00
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
107 04.1230005.2023 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. ... R$13.000,00
115 09.2710005.3001 3.1.90.01.00 Aposentadorias, reserva remunerada e ref .. R$ 1.500,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
414 04.7820011.2074 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. ... R$ 37.000,00
Total .................................. . ......... . .................... R$84.500,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP 13 de dezembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.