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DECRETO Nº 9429, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 13/12/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº9429 de 13 de dezembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 59 .500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.03 -Tecnologia da Informação
117 04.1230005.2025 3 .1.90. 11 .00 Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal .. . R$ 20.000,00
02.04.04- Divisão de Materiais e Patrimônio
124 04.1230005.2026 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .... . .... . .... . . . ... R$ 8 . 000,00
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finança s
02.05.01- Secretaria de Orçamento e Finanças
130 04.1230006.2027 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal ... R$ 11.000,00
02.05.03 - Execução Orçamentária
149 04.1230006.2024 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .... . .... . ... . . . ... . R$ 6.000,00
02 .05.04 - Contabilidade e Prestação de Conta s
157 04.1230006.2031 3.1 .90.13.00 Obrigações Patronais ............ . ....... R$ 3.500,00
02.05.06 - Setor de Tributos Diversos
17104.1290006.2034 3.1.90.13 .00 Obrigações Patronais .......... .... .. .. . . R$ 4 .5 00,00
02.05 .07 - Setor de Fiscalização
178 04.1290006.2035 3 .1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . ... ... . . . . ...... . R$ 20.000,00
Total ................ . .. . .. . . . .. . ... . ...... . ... .. ... . ... . . . .. . . . .... . . R$ 59.500,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.01- Chefia de Gabinete
46 04.1220003.2010 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal . .. .. R$ 1.000,00
02 .05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02 .05.02 - Planejamento orçamentário e controladoria
142 04 .12 10006.2029 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixa s - Pessoal . .. R$ 1.000,00
02.05.03 - Execução Orçamentária
148 04.1230006.2024 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal ... R$ 1.000,00
02.05.04 - Contabilidade e Prestação de contas
156 04.1230006.2031 3.1 .90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal ... R$ 5.000,00
02.05.07 - Setor de fiscalização
177 04.1290006.2035 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal ... R$ 5.000,00
02.08 - Secretaria de obras, urbanismo e habitação
02.08.02 - Divisão de engenharia
375 04.1220010.2066 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal ... R$ 2.000,00
02.09 - Secretaria de serviços públicos e transporte
02.09.05 - Divisão de transporte
444 04.1240011.2079 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal . .. RS 8.000,00 a
02.09.06 - Divisão de trânsito
453 04.1240011.2080 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal ... R$ 6.000,00
454 04.1240011.2080 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal . .. R$ 1.500,00
02.12 -Secretaria de desenvolvimento econômico
02.12.02 - Centro do empreendedor e trabalhador
544 04.1240014.2099 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal . . . R$ 28.000,00
Total ...... . ........................... . ......... . .................... R$ 59.500,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 13 de Dezembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.