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DECRETO Nº 9430, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 13/12/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº9430 de 13 de dezembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 431.500,00 (quatrocentos e trinta e um mil e quinhentos reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.04- Ensino Fundamental
23612.3610007.2044 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas- pessoal .. R$ 100.000,00
23712.3610007.2044 3.1.90.13.00 Obrigações patronais .................... R$ 23.000,00
02.06.05 - Creches
25112.3650007.2046 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado ..... R$ 46.000,00
253 12.3650007.2046 3.1.90.13.00 Obrigações patronais ............ ........ R$183.000,00
02.06.06 - Educação Pré escolar
268 12.3650007.2048 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal .. R$ 52.000,00
269 12.3650007.2048 3.1.90.13.00 Obrigações patronais .................... R$ 27.500,00
Total ... .............................................................. R$ 431.500,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.01- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
184 12.3610007.2036 3.1.90.13.00 Obrigações patronais .. .. . . .............. R$ 22.000,00
02.06.04 - Ensino Fundamental
226 12.3610007.2042 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado ..... R$ 34.000,00
227 12.3610007.2042 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal .. R$ 90.000,00
22812.3610007.2042 3.1.90.13.00 Obrigações patronais .......... ... ....... R$ 12.500,00
235 12.3610007.2044 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado ..... R$ 20.000,00
02.06.05 - Creches
252 12.3650007.2046 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas- pessoa ... R$ 187.000,00
02.06.06 - Educação Pré escolar
267 12.3650007.2048 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado ..... R$ 66.000,00
Total .. ....................... . .......... .......... ............... . .. R$ 431.500,00
Art.3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente
Art.4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 13 de Dezembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.