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DECRETO Nº 9433, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 14/12/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº9433 de 14 de dezembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.658.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.07 - FUNDEB
279 12.3610008.2050 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . ................... R$ 91.000,00
285 12.3610008.2053 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal .... R$ 3.000,00
28612.361008.2053 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ...................... R$ 12.000,00
292 12.3650008.20513.1.90.13.00 Obrigações Patronais ........ . .... .. .... R$ 696.000,00
29712.3650008.2052 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ...... R$ 682.000,00
29912.3650008.2052 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .. . ................ R$ 174.000,00
Total ............ . ................................ . .................. R$ 1.658.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação
02.06.07 - FUNDEB
27612.3610008.2050 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ... . . R$ 246.000,00
277 12.3610008.2050 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal ... R$ 77.000,00
27812.3610008.2050 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal ... R$18.000,00
280 12.3610008.2050 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ........... . ........ R$ 41.000,00
29012.3650008.20513.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ..... R$ 526.000,00
29112.3650008.20513.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa l .. R$ 509.000,00
298 12.3650008.2052 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Ficas- Pessoal .. R$ 241.000,00
Total ...... ...... .... ... ............. ... .... ... .. ..... ....... . ....... R$ 1.658.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.