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DECRETO Nº 9434, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 14/12/2023
Assunto(s): Suplementação
Em vigor
Decreto nº9434 de 14 de dezembro de 2023.

"Suplementa dotação do orçamento vigente"

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) na seguinte classificação:

02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.02 - Diretoria de Cultura
193 13.3920007.2038 3.1.90.11 .00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal ... R$ 17.500,00
19413.3920007.2038 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ... . . .......... ..... R$ 22.000,00
02.06.03 - Diretoria de Esportes e Lazer
207 27.8120007.2040 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ........... ........... R$ 9.500,00
02.08 - Secretaria de obras, Urbanismo e Habitação
02.08.01- Secretaria de Obras
367 04.1220010.2064 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal ..... R$ 2.500,00
368 04.1220010.2064 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ...................... R$ 4.000,00
02.08.02 - Divisão de Engenharia
376 04.1220010.2066 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ...................... R$ 7.000,00
02.09 - Secretaria de Serviços Publicas e Transportes
02.09.01- Secretaria de Serviços Públicos
389 04.4520011.2069 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal ..... R$1.500,00
390 04.4520011.2069 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . .... .. ....... ... ..... R$ 2.000,00
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
398 04.4520011.20713.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal ... R$ 23.000,00
399 04.4520011.2071 3.1.90.13 .00 Obrigações Patronais ...... . . ........... . R$ 54.000,00
415 04.7820011.2074 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .................... R$28.000,00
02.09.03 - Divisão de Serviços Comunitários
428 04.1240011.2075 3.1 .90. 11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal ..... R$ 5.500,00
433 23.6920011.2076 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal ..... R$ 6.500,00
434 23.6920011.2076 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . ... . ............... R$ 2.000,00
02.09.04 - Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
437 04.1240011.2077 3.1.90. 11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal ...... R$500,00
438 04.1240011.2077 3.1.90.1300 Obrigações Patronais ....................... $ 1.500,00
02.09.05 - Divisão de Transportes
445 04.1240011.2079 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .. . ........ ... ..... ... R$ 1.000,00
02.09.06 - Divisão de Trânsito
452 04.1240011.2080 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal ... R$12.000,00
455 04.1240011.2080 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ....... . ........... . ... R$ 3.000,00
02.10- Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente
02.10.01- Secretaria de Desenvolvimento Rural
465 04.6080012.2082 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal ..... R$ 3.000,00
466 04.6080012.2082 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ................. . ... . R$ 3.000,00
02.10.02 - Departamento Técnico
472 04.6080012.2084 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal ... R$ 24.000,00
473 04.6080012.2084 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .................. . .... R$ 8.000,00
487 18.5410012.2086 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal ... R$ 17.000,00
488 18.5410012.2086 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ... . ... ....... ...... . R$ 4.000,00
02.12 -Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02.12.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
535 04.1240014.2097 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal ... . . R$ 3.500,00
536 04.1240014.2097 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ........ .. ....... . . R$ 20.000,00
02.12.02 - Centro do Empreendedor e do Trabalhador
545 04.1240014.2099 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .................... R$ 7.000,00
Total .................... . ................................ . . . ... . ..... R$ 292.500,00

Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anu lada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.02 - Diretoria de Cultura
192 13.3920007.1003 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .... . ................ R$ 292.500,00
Total .. ..... ... . ................ . ........ . ............. . .............. R$ 292.500,00

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de dezembro de 2023

Geraldo Pinto de Camargo Filho 
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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