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DECRETO Nº 9436, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 14/12/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº9436 de 14 de dezembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.073.000,00 (um milhão e setenta e três mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
32410.3010009.2060 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa l .. R$ 395.000,00
32510.3010009.2060 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal .. R$ 170.000,00
326 10.3010009.2060 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ........... .... . ... R$ 294.000,00
02.07.03- Departamento de Vigilância em Saúde
343 10.3040009.2062 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal ... R$ 20.000,00
345 10.3040009.2062 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .................... R$ 20.000,00
02.07.04 - Departamento de Apoio Técnico Administrativo
36010.3010009.2063 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal .. R$135.000,00
36110.3010009.2063 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .................... R$ 39.000,00
Total ................................................................ R$ 1.073.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.08 - Ensino Médio
30912.3620007.1008 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ..................... R$ 1.073.000,00
Total ........... ..... ................................. .. ........ ..... R$ 1.073.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de dezembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.