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DECRETO Nº 9903, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 19/02/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9903 de 19 de fevereiro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos t ermos do Artigo 4º Inciso Ill da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04- Ensino Fundamental
210 12.3610007.2042 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... . ..... . . R$ 150.000,00
Total ....... . . . . .. .................. . ... . ... . ... . ............ . . . ...... R$ 150.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
202 12.3610007.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ... . .. . ......... .. . . .. R$ 150.000,00
Total .... . ......... . ................ . ..... . . . ..... . . . . . . . ............ . R$ 150.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º . Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de fevereiro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.