
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9911, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 25/02/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9911 de 25 de fevereiro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito d o Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes sã o conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º Inciso l da Lei Municipal nº 4889 d e 18 de dezembro de 2024, DE CRE TA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autoriza do a suplementar dotação na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), nas seguintes classificações :
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
20112.3610007. 1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ....... .. .. .... .. . . .. R$1.000.000,00
Total .. . .... . ........... . .... . ...... . ................................ R$ 1.000.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
202 12.3610007.1005 4.4.90.5 1.00 Obras e Instalações . . .. . ....... .. ....... R$ 1.000.000,00
Total ....... . ............. . .. . ....................................... R$ 1.000.000,00
Art. 3º . As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º . Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de fevereiro de 2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.