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DECRETO Nº 9919, 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 27/02/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 99 19 de 27 de fevereiro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º Ill da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Pode r Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.148.000,00 (um milhão cento e quarenta e oito mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Edu cação, Cultura , Esportes e Lazer
02 .06.04 - Ensino Fundamental
210 12.3610007.2042 3.3.9.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ........... R$ 320.000,00
02.06.07 - FU NDEB
259 12.3610008.2050 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Tercei r os PJ .... . . .... . R$ 490.000,00
275 12. 3650008.20 513 .3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... .... .. . . R$ 138.000,00
284 12.3650008.2052 3.3.90.39.00 Outros Se r viços de Terceiros PJ ......... . . R$ 200.000,00
Total .................. . ............................................. R$ 1.148.000,00
Art. 2º. Para atender as despesa s com a suplementação referi da no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
21112.3610007 .2042 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 320.000,00
02.06.07 - FUNDEB
24812.3610008. 1005 4.4 .90.5 1.00 Obras e Insta lações ... ....... ... . ......... R$ 490.000,00
27112.3650008.20513.3.90.30.00 Material de Consumo ..................... R$138.000,00
28112.3650008.20 52 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..................... R$ 200.000,00
Total .................... . ..................... ........ .. .. ...... . ... R$ 1.148.000,00
Art. 3º . As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 27 de Fevereiro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.