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DECRETO Nº 9965, 24 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 24/04/2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Decreto nº 9965 de 24 abril de 2025.

"Designa o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, conforme especifica"

Geraldo Pinto de Camargo Filho,
Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 19º da Lei Municipal nº 4745, de 06 de abril de 2022, DECRETA :

Art.1º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para o mandato no Biênio 2025/2027, os seguintes representantes :

Secretaria de Desenvolvimento Social :
Titular: Eloí Valim dos Santos Trombin RG: 18.956.909-8
Suplente: Fabiana Xisto RG : 29.601.923-9

Secretaria de Educação:
Titular: Zacarias Luís Antunes Júnior RG: 43.366.682-1
Suplente: Lorena de Oliveira Freitas RG: 69.947.142-4

Secretaria de Saúde:
Titular: André Luís Osório Bento RG: 46.924-738-X
Suplente: Katiucia dos Santos Rosa RG: 33.060.463-6

Secretaria de Orçamento e Finanças:
Titular: Sagera Tarcila Fidellis da Cruz RG : 50.627. 314-3
Suplente: Matheus Herculano do Nascimento RG : 52.009. 771-3


REPRESENTANTES DAS OSCS:

AEJUPI
Titular: Fabiana Cristina Ferreira RG:45.331.745-5
Suplente: Edielly Gomes da Rosa Ribeiro RG:54.765.217-3

AMAR
Titular: Raquel Souza Silva Pissinato RG: 20.952.916-7
Suplente: Shirlei Riscala de Moraes RG: 23.563.041-X

AMAP
Titular: Cristiane Muniz Ferreira RG: 22.279.678-9
Suplente: Clarissa Muraski Ramos RG: 59.065.041-5

EDUCANDÁRIO
Titular: Roberta de Borba Barros RG: 45.914.342-6
Suplente: lsadora Bueno da Silva RG: 59.231.288-4

LAR DA MÔNICA
Titular: Flávia Nunes Santos Venturelli RG: 42.735.263-0
Suplente: Yasmin Ribeiro Dias da Cruz RG: 45.154.207-1


Diretoria 2025/2027
Presidente: Flávia Nunes Santos Venturelli
Vice-Presidente: Roberta de Borba Barros
1ª Secretária: Raquel Souza Silva Pissinato
2º Secretário: Eloí Valim dos Santos Trombin

Artigo 2º - As funções dos membros Conselho Municipal da Criança e do Adolescente não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 24 de abril de 2025

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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