Decreto nº 9965 de 24 abril de 2025.
"Designa o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, conforme especifica"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 19º da Lei Municipal nº 4745, de 06 de abril de 2022, DECRETA :
Art.1º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para o mandato no Biênio 2025/2027, os seguintes representantes :
Secretaria de Desenvolvimento Social :
Titular: |
Eloí Valim dos Santos Trombin |
RG: 18.956.909-8 |
Suplente: |
Fabiana Xisto |
RG : 29.601.923-9 |
Secretaria de Educação:
Titular: |
Zacarias Luís Antunes Júnior |
RG: 43.366.682-1 |
Suplente: |
Lorena de Oliveira Freitas |
RG: 69.947.142-4 |
Secretaria de Saúde:
Titular: |
André Luís Osório Bento |
RG: 46.924-738-X |
Suplente: |
Katiucia dos Santos Rosa |
RG: 33.060.463-6 |
Secretaria de Orçamento e Finanças:
Titular: |
Sagera Tarcila Fidellis da Cruz |
RG : 50.627. 314-3 |
Suplente: |
Matheus Herculano do Nascimento |
RG : 52.009. 771-3 |
REPRESENTANTES DAS OSCS:
AEJUPI
Titular: |
Fabiana Cristina Ferreira |
RG:45.331.745-5 |
Suplente: |
Edielly Gomes da Rosa Ribeiro |
RG:54.765.217-3 |
AMAR
Titular: |
Raquel Souza Silva Pissinato |
RG: 20.952.916-7 |
Suplente: |
Shirlei Riscala de Moraes |
RG: 23.563.041-X |
AMAP
Titular: |
Cristiane Muniz Ferreira |
RG: 22.279.678-9 |
Suplente: |
Clarissa Muraski Ramos |
RG: 59.065.041-5 |
EDUCANDÁRIO
Titular: |
Roberta de Borba Barros |
RG: 45.914.342-6 |
Suplente: |
lsadora Bueno da Silva |
RG: 59.231.288-4 |
LAR DA MÔNICA
Titular: |
Flávia Nunes Santos Venturelli |
RG: 42.735.263-0 |
Suplente: |
Yasmin Ribeiro Dias da Cruz |
RG: 45.154.207-1 |
Diretoria 2025/2027
Presidente: |
Flávia Nunes Santos Venturelli |
Vice-Presidente: |
Roberta de Borba Barros |
1ª Secretária: |
Raquel Souza Silva Pissinato |
2º Secretário: |
Eloí Valim dos Santos Trombin |
Artigo 2º - As funções dos membros Conselho Municipal da Criança e do Adolescente não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 24 de abril de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal