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DECRETO Nº 10000, 22 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 22/05/2025
Assunto(s): Denominação de Logradouro
DECRETO N. 10.000, DE 22 DE MAIO DE 2025.
"Dá denominação à pista de mountain bike - MTB, localizada no Parque Ecológico Collemar de Miranda Botto, conforme especifica."
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os espaços públicos destinados à prática esportiva representam não apenas áreas de lazer e promoção da saúde, mas também cenários de formação, superação e identidade;
CONSIDERANDO que o Parque Ecológico Collemar de Miranda Botto, além de sua relevância ambiental, tornou-se espaço simbólico para a prática esportiva e para a celebração de trajetórias que inspiram e fortalecem o sentimento de pertencimento à cidade;
CONSIDERANDO a trajetória de Matheus Felipe Vieira Alvarenga, jovem que desde cedo encontrou no mountain bike não apenas um esporte, mas um propósito de vida, dedicando-se com afinco às competições e deixando sua marca em cada trilha percorrida;
CONSIDERANDO que, aos 14 anos, Matheus participou pela primeira vez da prova "3 Horas", conquistando o 3° lugar; e que, nos anos seguintes, com esforço, talento e espírito competitivo, voltou a subir ao pódio com o 2° lugar em 2017 e o 1° lugar em 2018, consolidando-se como referência local no esporte;
CONSIDERANDO que sua breve, mas intensa passagem deixou um legado de inspiração, alegria e superação, e que sua memória permanece viva naqueles que com ele conviveram e o viram brilhar nas trilhas, com coragem, leveza e um sorriso constante;
DECRETA:
Art. 1° A pista de mountain bike - MTB localizada no interior do Parque Ecológico Collemar de Miranda Botto, situado à Rua Francisco Pinto de Camargo, nº 351, Bairro Nova Olinda, na cidade de Piedade-SP, passa a ter a seguinte denominação:
"Pista de Mountain Bike- Matheus Felipe Vieira Alvarenga"
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de maio de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.