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Atualizado em: 12/08/2025 às 13h39
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DECRETO Nº 10013, 04 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 04/06/2025
Assunto(s): Redução de Dotação
Em vigor
Decreto nº 10013 de 04 de junho de 2025.

"Suplementa dotação do orçamento vigente"

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso l, da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 26.012,06 (vinte e seis mil, doze reais e seis centavos), nas seguintes classificações:

02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.07- FUNDES
275 12.3650008.20513.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .............. R$ 1.802,00
28412.3650008.2052 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............. R$ 24.210,06
Total .. .................................. .......... ....... .......... . . R$ 26.012,06

Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.07 - FUNDES
274 12.3650008.20513.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .............. R$ 1.802,00
283 12.3650008.2052 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............ . R$ 24.210,06
Total ..... . .............................. ...... ................. . ..... R$ 26.012,06

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de junho de 2025

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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