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LEI Nº 4898, 20 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 20/03/2025
Assunto(s): Suplementação
Lei nº 4898 de 20 de março de 2025.
"Autoriza suplementação do orçamento vigente."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 2.264.078,68 (dois milhões duzentos e sessenta e quatro mil e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) para construção de Unidade de Básica de Saúde na seguinte dotação orçamentária:
02 - Executivo 02.07 - Secretaria de Saúde
02.07 .02 - Departamento de atenção à saúde
10.301.0009.1009-4.4.90.51- Obras e Instalações .. . .. .. ... . ..... . ... R$ 2.264 .078, 68
Total .. . .. . .. . . .. . . . ....... . . . ... . . . . .. . .... . .. . .. . .. . . . ... . .. R$ 2 264 .078, 68
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos suplementares provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.012.825,58 (dois milhões e doze mil reais, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e por superávit orçamentário do exercício anterior no valor de R$ 251.253,10 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e dez centavos).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data d e sua publicação .
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de março de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Geraldo Pinto de Camargo Filho (Prefeito Municipal)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.