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LEI Nº 4904, 09 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 09/04/2025
Assunto(s): Denominação de Logradouro
Lei nº 4904 de 09 de abril de 2025.
"Dá denominação de Rua Mari o Rolim de Paula à rua 2, localizada no Paulas e Mendes."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A rua 2, localizada no Bairro Paulas e Mendes, passa a ter a seguinte denominação:
"Rua Mario Rolim de Paula".
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 09 de abril de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereador Adilsom Castanho
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.