Decreto nº 10.084, 23 de julho de 2025.
"Dispõe sobre a atualização dos valores das tarifas de táxi no Município"
Renaldo Correa da Silva, prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos do artigo 5º, inciso XX, alínea "a" da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam fixadas as tarifas de automóveis licenciados na categoria de táxi no Município de Piedade, conforme tabela constante do Anexo 1, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. A inobservância deste Decreto implicará nas penalidades previstas em Lei.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 9579, de 29 de maio de 2024
Prefeitura Municipal de Piedade, em 23 de julho de 2025.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.