Lei nº 4923 de 25 de setembro de 2025.
"Institui a gratificação para o servidor designado como Controlador Interno do Município de Piedade e dá outras providências."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1 º Fica instituída gratificação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para 1 (um) servidor efetivo e estável, designado para exercer a função de Controlador Interno do Município de Piedade.
§ 1º A gratificação será paga mensalmente, revista/reajustada na mesma data e nos mesmos índices aplicáveis aos demais servidores públicos municipais, incidindo para fins de férias e décimo terceiro salário.
§ 2º A função gratificada de Controlador Interno é exclusiva , sendo vedada a acumulação com outros cargos em comissão ou funções gratificadas.
§ 3º A gratificação não se incorporará à remuneração do servidor e será devi a apenas enquanto perdurar a designação.
Art. 2º A designação do servidor observará os critérios da Lei Municipal .483, de 13 de dezembro de 2016.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Piedade - SP , 25 de setembro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho