Acesse na íntegra
LEI Nº 4800, 22 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 22/03/2023
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Lei nº 4800 de 22 de março de 2023.
"Cria a função gratificada para o servidor que atuar como Ouvidor-geral do Município e dá outras providências."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada função gratificada, em conformidade com o anexo da presente lei, para 1 (um) servidor do quadro de pessoal, designado para atuar como Ouvidor-geral do Município de Piedade.
§ 1º A gratificação será paga mensalmente, revisada/reajustada anualmente, na mesma data e nos mesmos índices estabelecidos para os demais servidores públicos municipais e incidirá no computo para fins de pagamento de férias e décimo terceiro salário.
§ 2º A função gratificada de Ouvidor-geral é exclusiva, sendo vedado o recebimento de outros valores por funções gratificadas bem como a acumulação com outros cargos de comissão de livre nomeação.
§ 3º A gratificação não se incorporará aos vencimentos do servidor que ocupar a função.
Art. 2º Para fins de designação, deve-se observar as especificações do art. 7º da Lei Municipal nº 4.721, de 16 de novembro de 2021, de que o servidor seja efetivo e estável, com capacitação técnica e profissional para o exercício do ca rgo, recaindo preferencialmente em servidor graduado em nível superior em área de conhecimento compatível com a função.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de março de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.