A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Piedade informa que foi prorrogado o prazo para a obrigatoriedade de substituição da Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural, pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A mudança, que inicialmente entraria em vigor em 2 de janeiro de 2025, segue os novos prazos definidos pelo Ajuste SINIEF nº 27/2024, publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com o documento, os prazos foram prorrogados para:
- 3 de fevereiro de 2025, para operações interestaduais e internas realizadas por produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024.
- 5 de janeiro de 2026, para operações realizadas pelos demais produtores rurais.
Os produtores podem obter mais informações e orientações junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, localizada na Rua Simão Vieira de Moraes, 1851, Vila Xavier. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Contato pelo telefone (15) 3344-2205.