À Secretaria Municipal de Governo compete:
I - assessorar o Prefeito no que se refere à execução da política administrativa municipal e, no âmbito interno, junto às Secretarias, órgãos e unidades da Administração Municipal, o assessoramento de orientação e apoio;
II - executar os serviços burocráticos relacionados com a atividade política e funcional do Prefeito;
III - estabelecer diretrizes, metas e prioridades, preparando e apresentando proposta da Secretaria ao sistema orçamentário do Município;
IV - representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
V - promover contatos com as Secretarias e órgãos municipais, a fim de implementar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;
VI - emitir parecer e despachos em processos, papéis e expedientes que se relacionem com o Prefeito, bem como no atendimento aos expedientes endereçado pelo Poder Legislativo Municipal;
VII - assessorar o Prefeito nos assuntos de planejamento estratégico municipal e administrativo;
VIII - assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
IX - fazer o acompanhamento de programas e projetos;
X - avaliar os resultados alcançados pelas Secretarias, órgãos e unidades da Prefeitura;
XI - elaborar e difundir informações gerenciais;
XII - prestar assistência aos órgãos municipais quanto a técnicas de planejamento, avaliação de resultados, organização e aperfeiçoamento de sistemas administrativos;
XIII - assessorar o Executivo Municipal nas atividades de controle interno a cargo da Prefeitura;
XIV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Está vinculado à Secretaria o seguinte organograma: