À Assessoria da Chefia de Gabinete compete:
I - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à área de comunicação;
II - auxiliar e promover eventos de interesse do Município, preservando a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas;
III - formular, integrar e coordenar a política de comunicação do Governo Municipal e a publicidade institucional do Governo Municipal, editando o jornal “Município de Piedade,” órgão oficial do Município;
IV - promover a representação do Município junto aos órgãos de imprensa;
V - coordenar as relações do Governo Municipal com os setores e veículos de comunicação e assessorar quanto ao processo de funcionamento de veículos de comunicação;
VI - manter atualizado o sitio da Prefeitura na mídia virtual, com informações gerais sobre o Governo Municipal, seus projetos, ações e programas;
VII - promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
VIII - promover entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse da Prefeitura;
IX - programar, organizar, coordenar e promover solenidades e festividades públicas e cerimoniais e eventos da Prefeitura Municipal;
X - assessorar o Prefeito e o Chefe de Gabinete nas respostas às correspondências recebidas;
XI - providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Prefeito e de seus auxiliares, repercutindo as ações governamentais de maior relevância;
XII - publicar e divulgar, através da imprensa, noticiários, editais, avisos e outras comunicações necessárias à Administração Municipal;
XIII - providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do Município, a ser divulgado pela imprensa.
XIV - pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Município;
XV - arquivar e registrar fotografias, documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional, e em outros meios de comunicação social de interesse do Município, e tudo o que for noticiado sobre o Governo Municipal;
XVI - coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos de opinião e emitir relatórios, mantendo o Chefe de Gabinete e o Prefeito e seus colaboradores diretos informados de suas ações às expectativas da comunidade;
XVII - assessorar os demais órgãos municipais, na área de sua competência;
XVIII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete e/ou pelo Prefeito.