Às Assessorias da Secretaria Municipal de Governo compete, entre outras atividades, a responsabilidade de assessorar na execução das metas de atendimento político institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais órgãos governamentais ou não, agentes públicos ou não; prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário de Governo e ao Prefeito na coordenação, elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza social e econômica, necessários ao processo de planejamento e desenvolvimento do Município, através das seguintes ações:
I - coordenar o acompanhamento das atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo;
II - assistir o Secretário de Governo e o Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas;
III - assessorar o Secretário de Governo e o Prefeito em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios e também com os poderes constitucionalmente instituídos, bem como com a sociedade civil e suas organizações;
IV - acompanhar, na Câmara Municipal e nos âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;
V - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário de Governo, mediante a solicitação do Prefeito, na interação com as lideranças, organizações de base, com os Conselhos e demais órgãos de deliberação e controle social, em articulação com as demais Secretarias;
VI - assessorar o Secretário de Governo na articulação dos contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de governo;
VII - assessorar o Secretário de Governo na recepção, a pedido do Prefeito, às autoridades e/ou membros de organizações e entidades governamentais ou não governamentais municipais, estaduais, federais e internacionais, que venham ao Município de Piedade para o desenvolvimento de projetos e programas;
VIII - assessorar o Secretário de Governo quando da representação social e política do Prefeito, encarregando-se de prestar assistência nas suas relações político-administrativas com a coletividade, poderes e órgãos públicos, privados, associações, entidades e representações de classes;
IX - assistir e assessorar o Secretário de Governo e o Prefeito no relacionamento com o Poder Executivo Federal, Estadual, Poder Judiciário, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal;