Quanto à Assessoria Administrativa:
I - promover o controle administrativo da secretaria;
II - atender e despachar com o secretário;
III - redigir e digitar ofícios, portarias, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas, gráficos, pesquisas, contratos, etc.;
IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos;
V - acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta;
VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização;
VII - acompanhar os recursos orçamentários e financeiros da pasta;
VIII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta.
IX - o exercício de outras atividades afins.
Quanto ao apoio técnico de engenharia:
I - supervisão, coordenação e orientação técnica;
II - estudo, planejamento, projeto e especificação;
III - estudo de viabilidade técnico-econômica;
IV - assistência, assessoria e consultoria;
V - direção de obra e serviço técnico;
VI - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
VII - desempenho de cargo e função técnica;
VIII - ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;
IX - elaboração de orçamento;
X - padronização, mensuração e controle de qualidade;
XI - execução de obra e serviço técnico;
XII - fiscalização de obra e serviço técnico;
XIII - produção técnica e especializada;
XIV - condução de trabalho técnico;
XV - condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
XVI - execução de instalação, montagem e reparo;
XVII - operação e manutenção de equipamento e instalação;
XVIII - execução de desenho técnico;
XIX - o exercício de outras atividades afins.