Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - definir a grade curricular;
II - organizar o calendário escolar;
III - adequar o sistema municipal de ensino à legislação vigente;
IV - analisar os indicadores de avaliação de desempenho docente e sua aplicabilidade;
V - assessorar as unidades escolares e seus grupos gestores na elaboração do planejamento escolar;
VI - propor instrumentos de análise para avaliar o processo ensino-aprendizagem;
VII - propor medidas para a melhoria do desempenho docente/discente nas unidades escolares;
VIII - atuar, em equipe, com o grupo gestor das unidades escolares e demais estabelecimentos vinculados à secretaria, para oferecimento de suporte pedagógico aos seus docentes;
IX - assegurar o fluxo de comunicação entre as escolas e a secretaria, especialmente em relação ao processo ensino-aprendizagem;
X - assessorar na programação de atividades, projetos e de ações de atendimento à demanda, no que se refere ao processo educacional;
XI - providenciar para que haja integração entre a comunidade escolar e as famílias;
XII - auxiliar a direção das unidades escolares na organização das horas de trabalho pedagógico coletivas (HTPC) e individuais (HTPI);
XIII - assessorar a secretaria e as unidades escolares nos projetos e programas desenvolvidos em parceria com o MEC/FNDE/SEE e outros órgãos das distintas esferas governamentais;
XIV - o exercício de outras atividades afins.