Unidade administrativa cujas competências vêm descritas na forma abaixo:
I - fiscalizar os programas, projetos e planos desenvolvidos especificamente em sua área de atuação;
II - promover a coleta e sistematização de informações sobre agricultura, pecuária, propriedades rurais e pontes, hidrografia, arborização, área de interesse e proteção ambiental e ecossistemas;
III - elaborar e orientar projetos, planos e programas de conservação das estradas rurais em coordenação com as Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte;
IV - elaborar estudos, planejamento, orientação e coordenação de sistemas de produção agrícola, sistemas de irrigação e sistemas de conservação de solo e águas;
V - apoiar o bom funcionamento e o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
VI - apoiar, coordenar e promover seminários, fóruns e cursos técnicos;
VII - orientar os expedientes de limpeza de tanques;
VIII - o exercício de outras atividades afins.